Colegiado reduziu seu acesso após ameaças, ele foi demitido na semana seguinte.
Em uma sociedade onde o conflito muitas vezes surge, é essencial encontrar maneiras de lidar com as diferenças de forma pacífica. Recentemente, a 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu sobre um caso envolvendo um entregador e um morador em um condomínio. O conflito entre eles resultou no impedimento do entregador de acessar o local, levando a uma ação judicial que culminou na condenação do condomínio a pagar uma indenização por danos morais.
Evitar confrontos desnecessários e buscar soluções através do diálogo pode ser fundamental para evitar rixas e desentendimentos futuros. Nestas situações, é importante lembrar que a comunicação aberta e a busca por resoluções amigáveis podem ajudar a evitar mais conflitos no futuro.
Conflito no Condomínio: Discussão entre Entregador e Morador
Um homem relatou um incidente em que retornava à portaria após uma entrega e se viu envolvido em um Conflito com um veículo que reduziu a velocidade e fez gestos para que ele ultrapassasse. Respeitando a sinalização da via, o entregador permaneceu atrás do carro até que houvesse espaço para manobrar, momento em que o motorista teria proferido ameaças, gerando assim uma situação de Confronto. No dia seguinte, ele teve seu acesso bloqueado e, na semana seguinte, foi dispensado de suas funções.
A contenda entre o entregador e o morador foi levada a um colegiado determinou liberação, onde a desembargadora Lidia Conceição, em seu voto, destacou que o condomínio não apresentou evidências que justificassem a restrição imposta ao entregador, nem tampouco a proibição de sua entrada. Ela ressaltou a importância do condomínio ter o controle de acesso, mas salientou que esse controle não deve ser utilizado de forma arbitrária contra as normas internas do próprio condomínio, como no caso em questão.
A desembargadora apontou a necessidade de o condomínio apresentar elementos que justificassem a proibição de acesso ao entregador, o que não foi feito. Os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat também integraram o colegiado de julgamento, e a decisão foi unânime. O processo em questão foi o de número 1001016-32.2023.8.26.0659.
Rixa Entre Morador e Entregador: Decisão Unânime do Colegiado Judicial
No embate ocorrido entre um entregador e um morador, o primeiro alegou ter sido alvo de ameaças proferidas pelo condutor de um veículo, após uma situação em que precisou aguardar para realizar uma manobra de ultrapassagem devido à sinalização viária. O desentendimento resultou no bloqueio de acesso do entregador no dia seguinte e, posteriormente, em sua demissão na semana subsequente.
O caso foi levado a um processo judicial, onde a desembargadora Lidia Conceição, em seu parecer, ressaltou a falta de provas apresentadas pelo condomínio para justificar a restrição de acesso ao entregador. Ela enfatizou que é legítimo ao condomínio controlar quem entra em suas dependências, mas não de forma arbitrária e contrária às suas próprias normas internas, como ocorreu neste caso específico.
O colegiado determinou a liberação do acesso do entregador, considerando que não havia justificativa plausível para a proibição imposta pelo condomínio. Os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat também participaram da decisão unânime. O número do processo foi 1001016-32.2023.8.26.0659.
Fonte: © Migalhas
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