Defesa critica afastamento baseado em suposições e falta de independência judicial.
Em meio às notícias recentes, vemos uma movimentação interessante por parte dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. Os desembargadores entraram com um pedido no STF para contestar o afastamento determinado pelo CNJ. O mandado de segurança apresentado ressalta a falta de suspensão do STF em relação às exceções de suspeição que os magistrados tiveram que analisar, evidenciando uma batalha jurídica complexa.
A atuação dos desembargadores nesse processo levanta questionamentos sobre a independência e imparcialidade dos juízes envolvidos. Em um cenário onde o papel dos magistrados é crucial para a prevalência da justiça, a defesa de seus direitos e prerrogativas se torna essencial. Espera-se que o desenrolar desse caso traga maior clareza sobre os limites e responsabilidades dos marteleiros no sistema judiciário.
Desembargadores do TRF-4 têm afastamento mantido pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, recentemente, manter o afastamento dos magistrados do TRF-4, levantando indícios de irregularidades na análise de uma exceção de suspeição criminal contra o juiz Eduardo Appio. No entanto, a defesa argumenta no STF que a decisão de afastamento foi baseada em suposições e não em provas concretas.
A defesa enfatiza que ‘Tudo o que o tribunal fez foi julgar uma exceção de suspeição que não estava suspensa pelo STF’. Além disso, ressalta que ‘nenhum dos feitos destas exceções’ envolviam o empresário Rodrigo Tacla Duran como investigado ou réu, refutando assim qualquer ligação direta que pudesse justificar o afastamento.
O documento destaca que o desembargador Loraci Flores se pronunciou apenas uma vez sobre os casos ligados a Rodrigo Tacla Duran, reconhecendo a suspensão de um processo específico pelo STF, sem ter julgado diretamente nenhum caso ainda ativo.
A defesa critica a decisão do CNJ, considerando-a ‘uma afronta à independência judicial’, e questiona a base legal do afastamento, sugerindo que não houve desrespeito às ordens do STF, mas sim uma interpretação equivocada por parte do CNJ sobre as conexões entre os casos. A defesa destaca a importância da independência judicial, afirmando que ‘Não pode existir magistratura com medo’.
Quanto à abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a defesa argumenta que nem os conselheiros tiveram acesso pleno às provas, solicitando a cassação da medida cautelar de afastamento dos desembargadores. O relator do mandado de segurança é o ministro Flávio Dino no processo MS 39.701.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo